22 de Dezembro de 2015
Dia da Publicaçãodo Estatuto do Desarmamento
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal
que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto foi
assinado em 22 de dezembro de 2003, e "dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".
A lei proíbe
o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade
comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita
o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de
registro e porte junto à Polícia
Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso
restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas.
Um exemplo
dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem
requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser
cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua
arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que
provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
Somente
poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças
Armadas, policiais, agentes de inteligência, auditores fiscais e agentes
de segurança privada. Já os civis, mediante a
concessão do porte da arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25
anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número
de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário