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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 - Dia da Publicação do Estatuto do Desarmamento

22 de Dezembro de 2015

Dia da Publicaçãodo Estatuto do Desarmamento

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No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto foi assinado em 22 de dezembro de 2003, e "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".

A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas.

Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência, auditores fiscais e agentes de segurança privada. Já os civis, mediante a concessão do porte da arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

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