27 de Abril de 2015
Dia do Empregado Doméstico
Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.
São empregados domésticos: a governanta, o motorista particular, o acompanhante de idosos ou doentes, a babá, o mordomo, o caseiro, o/a cozinheiro (a), o/a faxineira, o vigia, etc. - Sempre que a atividade exercida não se preste a finalidade lucrativa. Por exemplo: cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma empresa não são empregados domésticos
Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, proposta de “Emenda” à Constituição, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A proposta amplia os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos.
Trabalhadores domésticos diaristas
Em 30 de maio de 2012, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de diarista.
O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia em que o serviço é prestado.
Fonte: pt.wikipedia.org
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