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domingo, 3 de julho de 2016

03/07 - Dia da Criação do Ministério da Justiça no Brasil

3 de Julho de 2016

Dia da Criação do
Ministério da Justiça no Brasil

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O Ministério da Justiça é o órgão superior da administração federal brasileira que trata das matérias relacionadas com a ordem jurídica, cidadania e garantias pessoais.

Brasil possui Ministério da Justiça próprio, desde o Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente D. Pedro de Bragança, criando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Em 30 de outubro de 1891, mudou a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Pelo Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça.

São atribuições do Ministério da Justiça:

·         Defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
·         Política judiciária;
·         Direitos dos índios;
·         Entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
·         Defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
·         Planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
·         Nacionalidade, imigração e estrangeiros;
·         Ouvidoria geral dos índios e do consumidor;
·         Ouvidoria das polícias federais;
·         Assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
·         Defesa dos bens próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
·         Articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
·         Coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
·         Prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;
·         Política nacional de arquivos.


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