30 de Outubro de 2016
Dia do
Balconista e do Comerciário
Balconista
O
balconista ou atendente é aquele profissional que recebe o comprador e é o
responsável direto pela venda. A sua função é mostrar as qualidades ou os
defeitos de um produto para que o próprio consumidor possa decidir pela compra
ou não do mesmo. Essa relação irá interferir diretamente na venda ou
permanência de um produto nas prateleiras ou depósitos.
A
colocação de preço nos produtos também é responsabilidade do balconista. É
importante observar se os preços etiquetados estão corretos e legíveis e se
não estão sendo colocados sobre o número de lote do produto, e principalmente
sobre o prazo de validade da mercadoria. O balconista deve ainda observar
sempre as necessidades do consumidor e verificar se elas estão sendo atendidas
prontamente.
Controlar
a entrada e saída de produtos, conferir, repor, arrumar mercadorias, ter
conhecimento dos medicamentos que estão sendo vendidos e os laboratórios que
produzem estes remédios, saber ler uma receita e atualizar-se sobre novos
lançamentos, são princípios básicos que fazem parte do dia-a-dia do balconista
e ajudam, em muito, a organização do estabelecimento.
Comerciário
No
dia 30 de outubro comemoramos o Dia do Comerciário, que nesta data tem
oportunidade de comemorar as grandes conquistas do passado, do presente, e a
reivindicação dos seus direitos.
Em
1908, foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, onde os
caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários, os
guarda-livros e outros, se uniram contra os abusos e contra a escravidão a que
eram submetidos pelos comerciantes.
A
história diz que em 1932, no dia 29 de outubro, às 10 horas da manhã, um
punhado de caixeiros das ruas: Carioca, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco,
Rua do Ouvidor e adjacências aglomerou-se e foram ao Catete (palácio do Governo
Federal).
Ao
chegar ao Catete o grupo de caixeiros tinha-se multiplicado em 5.000 pessoas ou
mais. Getúlio Vargas, então presidente da Nação, os recebeu na sacada do
Palácio e, naquele memorável dia foi assinado o Decreto Lei nº 4.042, de 29 de
outubro de 1932, que regulamentava a jornada de trabalho reduzindo a carga
horária escrava de 12 horas diárias, para 8 horas.
Os
frutos dessa luta dos Comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores
brasileiros que passaram também a ter suas jornadas de trabalho regulamentadas
nos mesmos moldes.
Fonte: www.comerciarios.com.br
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