27 de Abril de 2017
Dia do Empregado Doméstico
Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento,
presta serviços de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, no âmbito
da residência de uma pessoa ou família.
São
empregados domésticos: a governanta, o motorista
particular, o acompanhante de idosos ou doentes, a babá, o mordomo,
o caseiro, o/a cozinheiro (a), o/a
faxineira, o vigia, etc. - Sempre que a atividade exercida não se preste a
finalidade lucrativa. Por exemplo: cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma
empresa não são empregados domésticos
Em 19 de março de 2013 o Senado Federal
aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, proposta de “Emenda” à Constituição,
para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados
domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A proposta amplia os direitos trabalhistas de trabalhadores
domésticos.
Trabalhadores
domésticos diaristas
Em 30 de maio de 2012, a Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou a
regulamentação da profissão de diarista.
O texto do
Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o
mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício, recebendo
o pagamento pelos serviços prestados no dia em que o serviço é prestado.
Fonte:
pt.wikipedia.org
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