26 de Junho de 2014
Dia Contra a Tortura e o Tráfico de Drogas
Tortura
A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes entrou em vigor em 26 de junho de 1987 e, desde então, esse dia passou a ser celebrado como o Dia Internacional contra a Tortura.
Nessa mesma data, em 2006, um Decreto Presidencial criou, no Brasil, o Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura, formado por especialistas, ministérios públicos, órgãos do governo federal e organizações nacionais de Direitos Humanos que atuam no combate a esse grave delito. Esse órgão transformou o tema numa política de todo o governo.
O Dia Internacional de Luta Contra a Tortura tem por objetivo mobilizar a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder, em uma luta constante para erradicar de vez a tortura no nosso país, e assim manifestar, publicamente, a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime.
A vedação à tortura foi inserida na Constituição Federal de 1988, assim sendo, deve ser observada por todos os cidadãos e autoridades de direito público ou privado. O inciso III do artigo 5.° da Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e o inciso XLIII considera a tortura um crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.
Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Abuso e Tráfico de Drogas
Anualmente a ONU, através do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) dá ênfase à Campanha Internacional de Prevenção às Drogas. Nesta data, em Viena, é lançado o Relatório Mundial de Drogas contendo informações atualizadas do mundo todo sobre consumo, produção e tráfico de drogas.
A data foi definida pela Assembleia Geral da ONU, e implementa a recomendação da Conferência Internacional sobre o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, realizada em 26 de Junho do mesmo ano, ocasião em que se aprovou o Plano Multidisciplinar Geral sobre Atividades Futuras de Luta contra o Abuso de Drogas.
Esta convenção fornece medidas detalhadas contra o tráfico de drogas, incluindo: provisões contra a lavagem do dinheiro; contra o desvio de precursores químicos; provê apoio logístico para a cooperação internacional na extradição de traficantes, entregas e transferências controladas de produtos. Tais medidas dão suporte ao compromisso mundial de combate ao crime transnacional ratificado pela Declaração do Milênio.
Fonte: pt.wikipedia.org
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