22 de Março de 2016
Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das
Nações Unidas), no dia 22 de março de 1992. O dia é destinado à discussão sobre
os diversos temas relacionados a este importante bem natural.
Mas, por que a ONU se preocupou com a
água se sabemos que dois terços do Planeta Terra são formados por este precioso
líquido?
A razão é que pouca quantidade, cerca de
0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo).
Grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo
contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.
Esta situação é preocupante, pois poderá
faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população
mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo
principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração
de medidas práticas para resolver tal problema.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. O direito à
água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem
da preservação da água e de seus ciclos. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
antepassados, mas um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constituem
uma necessidade e uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e
futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela pode diminuir e faltar em
qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para toda pessoa, e não deve ser
ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre
a Terra.
Fonte:
www.suapesquisa.com
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